ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0261 de 31 de julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.067,55 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 30.067,55
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.067,55
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 31 de julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 261/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.876
Data 09/09/2020
Página 64
Decreto