top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0261 de 31 de julho de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.067,55 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 30.067,55

 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.067,55


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 31 de julho de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 261/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.876

    Data  09/09/2020

    Página  64

  • Decreto

bottom of page