ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 259 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
32.324,88 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 2.260,00
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 999,41
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.08.244.0004.2.206-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 3.010,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.660,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 22.395,47
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.628,13
07.01.12.122.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.276,207.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 544,13
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 876,41
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 02 de dezembro de 2019
Publique-se. Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 259/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.715
Data 08/01/2020
Página 46-47