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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 249 de 10 de novembro de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 2.009,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................1.005,00
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................................1.004,34


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-3.2.90.21.00.00.00.00 – Juros sobre a Divida
por Contato....................................................................................2.00,34


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 10 de novembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 249/2019 - Abre crédito adicional – suplemento

  • DOEAC 12.691

    Data 02/12/2019

    Página 39-40

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