ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 247 de 20 de julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 904.949,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.20.605.0002.1.051-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 174.751,69
09.01.20.605.0002.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 40.000,00
09.01.15.451.0002.1.027-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 299.677,38
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.17.511.0004.2.037-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 390.520,45
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.200-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentoe Material Permanente 107.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.1.032-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 232.697,83
08.02.08.244.0004.1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 350.000,00
Excesso de Arrecadação 214.751,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 20 de julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 247/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.876
Data 09/09/2020
Página 62-63
Decreto