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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 244 DE 11 DE JUNHO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GRUPO GESTOR (COMITÊ) LOCAL DO PROGRAMA BPC, NA ESCOLA, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MARECHAL THAUMATURGO,
Estado do Acre, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO as disposições legais, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do Administrador Público;


CONSIDERANDO as disposições legais Portaria Normativa Interministerial nº18, de 24 de abril de 2007 e tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais;


CONSIDERANDO o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, com a participação da  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Tem como principal objetivo a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as Políticas de Educação, de Assistência, de Saúde e de Direitos Humanos, como vista à superação destas barreiras.


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTITUIR O GRUPO GESTOR (COMITÊ) LOCAL DO PROGRAMA BPC, NA ESCOLA, integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - COORDENADORA DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
a) Antônia Barboza da Silva
II - TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO BPC
a) Maria Jaízia de Souza Silva
III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
a) Natana Maria Bezerra do Vale
IV - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Maria Suzete Firmino do Nascimento
V - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
a) Maria Rosileide Lima Bezerra


Art. 2º. Art. 2º - A Coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.


Art. 3º - Constituem atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola:
I - gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;
II - realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;
III - informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
IV - informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
V - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola;
VI - definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.


Art. 4º - A Coordenação da Equipe Técnica para aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC, será exercida pela técnica a Assistente Social – CRAS a Senhora MARIA JAIZIA DE SOUZA SILVA, brasileiro (a), Estado Civil SOLTEIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob nº 577.751.762-53, portador (a) e RG de Nº 290.492 SJSP-AC, residente e domiciliado(a) no Rua Zilda Vasconcelos nº 449– Zona Urbana – Marechal Thaumaturgo – Ac CEP: 69.983-000


Art. 5º - Constituem atribuições da Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:
I - instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário;
II - assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário, na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
III - conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica, para aplicação do Questionário;
IV - assegurar a aplicação anual do Questionário;

V - ofertar serviços sócio - assistenciais aos beneficiários do BPC e as suas respectivas famílias, pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
VI - garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de Saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema único de Saúde – SUS;
VII - garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno.
VIII - garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização;
IX - desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do Programa BPC na Escola, no âmbito do seu território
Parágrafo Único – A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.


Art. 6º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 11 (onze) dias do mês de junho de 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Decreto N°244/2021 - DESIGNAÇÃO DO GRUPO GESTOR (COMITÊ) LOCAL DO PROGRAMA BPC

  • DOEAC 13.064

    Página 45-46

    Data:  16/06/2021

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