ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 244 de 28 de julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
99.024,90 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.1.044-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
27.350,00
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
6.857,54
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
19.817,36
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 45.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
10.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
20.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 19.024,00
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 28 de julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 244/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.853
Data 04/08/2020
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