ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 237 DE 28 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – origináriodo orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 102.396,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 100.000,00
13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.396,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 102.396,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 28 de outubro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 237/2019 - Abre crédito adicional – suplemento
DOEAC 12.678
Data 12/11/2019
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