ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 233 de 25 de outubro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
302.940,32 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 46.252,00
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 256.688,32
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 25 de outubro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 233/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.678
Data 12/11/2019
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