ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 232 de 14 de julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
45.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 45.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 –Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.2.090-3.1.90.13.00.00.00.00 -ObrigaçõesPatronais 1.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil
25.000,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 9.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentoe Material Permanente 10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 14 de julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 232/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.853
Data 04/08/2020
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