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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 232 de 14 de julho de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
45.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 45.000,00

 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 –Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.2.090-3.1.90.13.00.00.00.00 -Obrigações

Patronais 1.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil
25.000,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 9.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento

e Material Permanente 10.000,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 14 de julho de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 232/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.853

    Data  04/08/2020

    Página  51

     

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