DECRETO Nº 229 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
“Regulamenta a destinação de recursos orçamentários provenientes da
Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo,
regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.525/2023 no âmbito do
Município de Marechal Thaumaturgo - Ac, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MARECHAL THAUMATURGO – ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais na forma do disposto na Lei Orgânica
do Município, considerando o Decreto Federal n° 11.525 de 11 de Maio
de 2023, que regulamenta a Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de
2022, que dispõe sobre a Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre a necessidade do Poder Público editar os regulamentos quanto a utilização dos
recurso do apoio financeiro da União para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor Cultural,
D E C R E T A:
Art. 1º - O presente Decreto regulamenta no âmbito da Administração
Pública Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, a Lei Federal Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, bem como
o Decreto Federal n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre
o apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art. 2º - O recurso destinado ao município, provenientes da Lei supracitada será no montante de R$ 176.935,48 (cento e setenta e seis mil,
novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), que terá
seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos
da União, transfere.gov.br, e será gerido pela Prefeitura Municipal de
Marechal Thaumaturgo - Ac por meio do Departamento Municipal de
Cultura e do Comitê Gestor formado especificamente para o tema.
Parágrafo único – Caberá ao Comitê Gestor Municipal o acompanhamento e fiscalização da utilização dos recursos oriundos da Lei Paulo
Gustavo, cujas demais atribuições estarão de acordo com as particularidades definidas em regulamento próprio. {...}
Decreto N° 229/2023 - Regulamenta a destinação de Recursos - Lei Paulo Gustavo
DOEAC 13.629
Página 102-103
Data 04/10/2023