top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 227 DE 01 DE JUNHO DE 2021


“Institui, junto à Secretaria Municipal de Promoção Social de Marechal Thaumaturgo/AC, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais,


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Promoção Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.


Art. 2º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, (Primeira Infância, que visa um público alvo para o programa como:
Crianças de 0-36 meses Inseridas no CadÚnico
Gestantes Inseridas no CadÚnico
Crianças de 0-72 meses Beneficiárias do BPC


Art. 3º. A intersetorialidade do Programa Criança Feliz Primeira Infância é um dos pilares para a efetivação das políticas públicas focadas na promoção do desenvolvimento integral na primeira infância. A criação do Comitê Gestor é a ação necessária para o alcance dos objetivos propostos. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz tem como objetivo, fortalecer as ações planejadas nos territórios, visando ao atendimento integral e
integrado às famílias acompanhadas pelo Programa Criança Feliz.


Art. 4º. O Programa Criança Feliz, Primeira Infância tem como Coordenadora: A Secretária de Assistência Social a Senhora Francisca Fátima Souza Cruz; Supervisora: Maria Carlene da Conceição Lima;

 

Art. 5º. O Comitê é composto de um:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
TITULAR: Antônia Fernanda Candido dos Santos;
SUPLENTE: Maria Jaízia de Souza Silva;
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
TITULAR: Maria Suzete Firmino do Nascimento;
SUPLENTE: Maria Gilvânia Lima Bezerra;
REPRESENTANTE DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
TITULAR: Antônia Barboza da Silva;
SUPLENTE: Wanderson Souza Ferreira;
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
TITULAR: Jaqueline Menezes da Costa;
SUPLENTE: Maria Rosileide Lima Bezerra;
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
TITULAR: Maria Marciane Gomes da Silva;
SUPLENTE: Cleudon da Silva França
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
TITULAR: Régia Maria Vale de Jesus Oliveira;
SUPLENTE: Maria Aureniz Moreira de Souza;
REPRESENTANTES DE ENTIDADE DA REDE QUE ATUE DIRETAMENTE COM CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS.
TITULAR: Darci de Oliveira Brito
SUPLENTE: Sandra Felix do Nascimento


Art. 6º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município;
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível estadual e apoio ao nível municipal;
IV - apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações; V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;
VI - promover ações de sensibilização;


Art. 7º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados.


Art. 8º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.


Art. 9º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.


Art. 10º - O Titular da Secretaria de Promoção Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto.


Art. 11º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem.


Art. 12º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 01 (primeiro) de junho de 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N°227/2021-Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz

  • DOEAC 13.060

    Página 54-55

    Data:  09/06/2021

bottom of page