ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 220 de 10 de outubro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 7.500,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 7.500,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.023-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.763,34
08.01.04.125.0003.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................................................................2.368,33
08.01.04.125.0003.2.028-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................3.368,33
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 10 de outubro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 220/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.665
Data 24/10/2019
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