ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 209 de 30 de setembro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 38.775,14 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0002.1.042-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizaçãoe Restituições 38.775,14
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Superávit financeiro
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadaas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 30 de setembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 209/2019 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.656
Data 15/10/2019
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