ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº195/21 de 23 de Março de 2021
Abre crédito adicional – suplementar -originário no organograma geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.858,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004 2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 999,00
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01- Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.650,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.209,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01- Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.606.0002.1.057-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 16.858,00
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 23 de Março de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°195/2021 - Abertura de Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.035
Página 83
Data: 04/05/2021