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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 192 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário
do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
55.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 55.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela
Execução de Trabalhos de Campo 15.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 20 de setembro de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 192/2019 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.644

    Data 27/09/2019

    Página 97

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