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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0159/22 de 6 de julho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso

das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal

nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.

 

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 171.103,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇÕES TRAB 15.866,47
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica 31.433,68
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 592,19
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-4.6.90.71.00.00.00.00 –Principal da Dívida

Contratual Resgatado 123.211,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.99.00.00.00– Outros Materiais

Permanentes 6.650,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.037-4.4.90.52.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.000,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.017-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 24.242,34
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-3.2.90.21.00.00.00.00 –JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 123.211,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,

em 6 de julho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

 

Decreto N° 159/2022 - Abre crédito adicional

  • DOEAC 13.358

    Página 84-85

    Data: 26/08/2022

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