ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 159 de 20 de agosto de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário doorçamento geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 323.252,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 46.252,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 17.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 110.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00
12.01.04.122.0001.2.016-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 50.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 23.252,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 20 de agosto de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional
DOEAC 12.639
Data 20/09/2019
Página 190-191