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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 150 de 25 de julho de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 194.961,60 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
09.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Concentração

por Tempo Determinado 194.961,60


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
65.974,40
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
64.000,00
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
20.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 14.987,20
07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 30.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 25 de julho de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 150/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 12.610

    Data 09/08/2019

    Página 40

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