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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 148 de 25 de julho de 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar –

originário do orçamento geral no Orçamento programa a de

2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 5.700,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.700,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 5.700,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 25 julho de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 148/2019 - Abertura de Crédito Adicional suplementar

  • DOEAC 12.610

    Data 09/08/2019

    Página 40

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