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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 145 de 18 de julho de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do

orçamento geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 342.217,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 47.217,20
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 65.000,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas

com Locomoção 60.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA

E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 45.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 87.217,20
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e

Despesas com Locomoção 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 18 de julho de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 145/2019 Abertura de Crédito Adicional

  • DOEAC 12.610

    Data 09/08/2019

    Página 39

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