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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 142 de 15 de julho de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.812,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 500,00


11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 9.312,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.812,00
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
11.01.04.122.0001.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 15 de julho de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 142/2019 Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.598

    Data 22/07/2019

    Página 79

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