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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 139 DE 15 DE JULHO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 105.473,67 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00


09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.079-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 4.393,64


11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 31.080,00


12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 60.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00


08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 3.000,00
08.02.08.244.0004.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
08.02.08.244.0004.2.089-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00


09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 19.393,64
09.01.04.122.0001.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 8.000,00


10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00


11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0002.2.205-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.080,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 15 de julho de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 139/2019 Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.598

    Data 22/07/2019

    Página 78

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