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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 136/21 de 22 de fevereiro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020.


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 84.016,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 34.650,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08.02- Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004 2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.100,00
08.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.100,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 26.166,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000.00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 34.650,00
09- SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de obras e urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.100,00
09.01.15.451.0002.2.081-3.90.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.150,00
09- SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de obras e urbanismo
09.01.15.606.0002.1.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.116,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 22 de fevereiro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°136/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC 13.028

    Página  101-102

    Data: 23/04/2021

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