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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 122 DE 26 DE JUNHO DE 2019


“DECRETA EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a interrupção do abastecimento dos postos de combustíveis fluviais, conhecidos como “Pontões”, ocasionada pela explosão de um barco no dia 07 de junho do corrente ano, durante o abastecimento, acarretou a falta de combustível em todo o Município e região;
CONSIDERANDO o risco de interrupção dos serviços que necessitam de transporte rodoviário e aquaviário na área da saúde, educação, assistência social, coleta de lixo, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o serviço público essencial, dentre eles o transporte de pacientes enfermos, cuja paralisação poderá ocasionar sério risco às suas vidas;
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal tomou conhecimento de que o estoque de combustível dos revendedores localizados no território do Município acabará a qualquer momento;
CONSIDERANDO que o Município precisa buscar meios para fazer a manutenção dos serviços essenciais que utilizam transporte rodoviário e aquaviário;
CONSIDERANDO que o Município precisa promover medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de combustível e consequentemente de transporte;


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado Estado de Emergência Pública em virtude do esgotamento de combustível nos postos locais que alimentam a frota de veículos automotores e barcos do Poder Executivo de Marechal Thaumaturgo – AC.


Art. 2º Fica determinado aos Secretários Municipais a elaboração IMEDIATA do plano de ação municipal para definição dos serviços Públicos que não poderão sofrer interrupção de continuidade, com prioridade aos serviços de urgência e emergência, estabelecendo as metas para garantia do atendimento digno a população.


Art. 3º Fica autorizado a suspensão das aulas em todas as escolas municipais rurais de Marechal Thaumaturgo, até que seja normalizado o abastecimento da frota responsável pelo transporte de estudantes.


Art. 4º Fica proibida a utilização de combustível para atendimento de situações não definidas no plano de ação previsto no artigo 2º, o qual deverá conter ainda metas para redução de consumo de combustível nos serviços de atendimento prioritário.


Art. 5º O presente decreto tem vigência até a normalização dos serviços de fornecimento de combustível.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N° 122/2019 -Emergência Pública em virtude do esgotamento de combustível

  • DOEAC 12.580

    Data 27/06/2019

    Página 54

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