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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 121 de 20 de junho de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 47.653,60 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 47.653,60


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


03 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 4.000,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00


07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 3.368,33
07.01.04.125.0003.2.026-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 3.368,33
07.01.04.125.0003.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 3.368,33
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 3.368,33


09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 24.180,28

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 20 de junho de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 121/2019 Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.592

    Data 12/07/2019

    Página 69-70

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