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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 120 de 04 de fevereiro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
36.011,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 20.796,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 10.874,00
08.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 4.341,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.606.0002.1.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 36.011,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em de 04 de fevereiro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°120/2021 -Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.983

    Página  39

    Data: 17/02/2021

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