ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0112 de 29 de Junho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
18.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.1.067-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contrataçãopor tempo Determinado 18.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.1.90.13.00.00.00.00-Obrigações Patronais 2.200,00
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Jurídica 6.000,00
08.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Jurídica 3.500,00
08.02.08.244.0004.2.035-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 3.300,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 29 de Junho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 112/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.833
Data 07/07/2020
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