ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO P105 de 08 de junho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
65.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 65.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 24.520,00
03.01.04.122.0001.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e MaterialPermanente 16.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 22.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
2.480,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 08 de junho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 105/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.822
Data 22/06/2020
Página 28