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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 101 de 29 de janeiro de 2021

 


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2021.

 


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.

 


R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.100,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 8.100,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
8.100,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 29 de janeiro de 2021

 


Publique-se.
Cumpra-se.

 


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°101/2021 - Fica aberto no corrente exercício Crédito

  • DOEAC 12.977

    Página  76

    Data: 09/02/2021

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