ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0100/22 de 10 de maio de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no usodas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 151.231,22 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-4.6.90.71.00.00.00.00 –Principal daDívida Contratual Resgatado 151.231,22
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-3.2.90.21.00.00.00.00 –JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 151.231,22
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,em 10 de maio de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N°100/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.306
Página 144
Data: 14/06/2022