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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 098 de 30 de maio de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do

orçamento geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 13.125,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

Consumo 13.125,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.035-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil

4.900,00
08.02.08.244.0004.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 7.000,00
08.02.08.244.0004.2.035-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 1.225,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 30 de maio de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 098/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.815

    Data  09/06/2020

    Página 214

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