ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 090 de 18 de maio de 2020
Abre crédito adicional – extraordinário – abertosno Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2020 de 30 de abril de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
25.978,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.122.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 25.978,48
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que tratao artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.1.047-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
25.978,48
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 18 de maio de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 090/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.803
Data 21/05/2020
Página: 53-54