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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 087 de 18 de maio de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
 500,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO VICE PREFEITO
02.01 – Gabinete do Vice Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
 500,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 18 de maio de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
ESTADO 

Decreto N° 087/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.803

    Data  21/05/2020

    Página: 53

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