ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 087 de 30 de abril de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de Dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 85.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
50.000,00
07.01.12.361.0004.2.024-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de abril de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 087/2019 ( Abre Crédito )
DOEAC 12.548
Data 10/05/2019
Página 87