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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0084/22 de 20 de maio de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 1.050,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 1.050,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO VICE – PREFEITO
02.01- Gabinete do Vice –Prefeito
02.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.14.99.00.00.00 – Diárias - Civil 1.050,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo

Estado do Acre, em 20 de maio de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°084/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 142

    Data: 14/06/2022

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