ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 082/22 de 20 de maio de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no usodas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.445,84para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES ERESTITUIÇOES TRAB 6.445,84
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 6.445,84
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,em 20 de maio de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N°082/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.306
Página 141
Data: 14/06/2022