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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 082/22 de 20 de maio de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso

das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº

000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.445,84

para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇOES TRAB 6.445,84


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica 6.445,84


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,

em 20 de maio de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°082/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 141

    Data: 14/06/2022

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