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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

 

DECRETO N° 77/2020 de 05 de maio de 2020  ( PDF )

 

Cria o comitê municipal de enfrentamento e acompanhamento

de ações de prevenção e controle ao coronavírus (covid-19) no

âmbito do município de Marechal Thaumaturgo - AC

e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas
atribuições legais,


CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados
do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria
Estadual de Saúde;


CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas
pelo Decreto Municipal nº 038 de 18 de março de 2020, e prorrogados
pelo Municipal de nº 038 de 18 de março de 2020, nº 038 de 18 de

março de 2020 e decreto de nº 076 de 04 de maio de 2020 os quais

dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo

Coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de nº 038 de 18 de
março de 2020, nº 038 de 18 de março de 2020 e decreto de nº 076 de
04 de maio de 2020.

 

CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas, não
houve ainda nenhum registro de casos confirmados e 01 (um) caso em
suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município
de Marechal Thaumaturgo, e 658 (seiscentos e cinquenta e oito) casos
confirmados no Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em 03 de maio de 2020;


CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego urgência de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública;


RESOLVE:


Art. 1º Criar o comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhamento

de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19) no
Município de Marechal Thaumaturgo, composto por representantes das
seguintes secretarias, órgãos municipais, estaduais e seus representantes;
I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
II – Câmara Municipal
III - – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
IV – Pólo Base Indígena de Marechal Thaumaturgo
V – Conselho Tutelar
VI – Unidade Mista de Saúde (Hospital da Família)
VII – Secretaria Municipal de Educação – SEMEC
VIII – Conselho Municipal de Saúde
IX – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
X – Sindicato dos Trabalhadores Rurais


Parágrafo Único. O Comitê Municipal que trata o caput deste Artigo tem
atribuição precípua de promover as ações e os serviços públicos de
saúde voltados à contenção da potencial epidemia.


Art. 2º Presidirá o referido Comitê o Representante da Secretaria

Municipal de Saúde.


Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento e

Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus

(COVID-19):
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus

(COVID-19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e
controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo
por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária para o
enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população
sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;


Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhamento de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19), coordenarão a atuação das atividades e ações
de Combate à pandemia, ficando autorizadas a articular-se com outras
Secretarias Municipais e órgãos Federais e Estaduais e a editar os atos
normativos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 5º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê

Municipal de acompanhar as ações de prevenção e controle do Novo

Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publicadas,
depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos
serviços de saúde.


Art. 6º Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem

envidar esforços e colaborar com as ações da Comitê Municipal de

Combate ao Coronavírus ante a situação atual.


Art. 7º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a
este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os
órgãos e entidades.


Art. 8º Considera-se de relevante interesse público às ações e atribuições desenvolvidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19).


Art. 9º Os servidores e/ou membros do Comitê Municipal de

Enfrentamento e Acompanhamento das Ações de Prevenção

e Controle ao Coronavírus (COVID-19) não receberão nenhuma

remuneração pelas atividades desempenhadas no Comitê.


Art. 10º O Poder Executivo Municipal poderá remanejar a mão-de-obra
terceirizada, em especial prestadores de serviço de limpeza e higienização, para execução dos respectivos serviços em áreas necessárias, independentemente da secretaria à qual o respectivo contrato está vinculado.


Art. 11º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos

municipais entre Secretarias ainda que sejam diversas as funções exercidas,
durante a vigência do Estado de Calamidade declarado pelo Decreto
Legislativo nº 19/2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020 encaminhado por mensagem nº 01 de 23 de abril de 2020 e aprovado em
30 de abril de 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre,
observada a área de conhecimento, bem como a capacidade mínima e
aptidão do servidor para a realização do serviço.

 

Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N° 077/2020 Cria Comitê de Enfrentamento e Monitoramento ao Covid-19

  • DOEAC 12.792

    Data  06/05/2020

    Página: 46-47

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