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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0068/22 de 18 de abril de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 184.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações 184.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Superávit financeiro 184.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,

em 18 de abril de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°068/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 137

    Data:14/06/2022

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