ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0064/22 de 8 de abril de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 121.423,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-4.6.90.71.00.00.00.00 –Principal da DívidaContratual Resgatado 121.423,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-3.2.90.21.00.00.00.00 –JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 121.423,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 8 de abril de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N°064/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.306
Página 136-137
Data:14/06/2022