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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0063/22 de 8 de março de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 127.199,08 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.18.00.00.00.00 – Auxilio Financeiro

a Estudantes 900,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios

Anteriores 278,08
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.600,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-4.6.90.71.00.00.00.00 –Principal da Dívida Contratual Resgatado 123.421,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.778,08
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-3.2.90.21.00.00.00.00 –JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 123.421,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 8 de março de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°063/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 136

    Data:14/06/2022

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