ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 061 de 01 de abril de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
120.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 120.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 22.000,00
09.01.15.606.0002.1.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
09.01.15.451.0004.1.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
09.01.15.606.0002.1.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 50.000,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 18.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 01 de abril de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 061/2020 Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.793
Data 07/05/2020
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