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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0058/22 de 21 de março de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal  nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 347.195,60

para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.078-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 288.053,10
07.01.12.361.0003.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 59.142,50


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados

recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas –

Pessoa Civil 288.053,10
07.01.12.361.0003.2.070-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 59.142,50


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 21 de março de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°058/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 135

    Data:14/06/2022

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