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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 038 de 18 de março de 2020.


Dispõe sobre as medidas temporárias de enfrentamento e prevenção

da pandemia provocada pelo “coronavirus”(COVID-19) no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.

Decreto N° 038/2020 Medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da pandemia

  • DOEAC 12.762

    Data  19/03/2020

    Página: 46-48

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