ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037 DE 30 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso II, da Lei Orgânicadeste Município;
Considerando que a servidora ANTÔNIA DA SILVA já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 1922036843;
Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico
Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância
decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria.
DECRETA:
Art. 1° Fica EXONERADA a servidora já aposentada Srª. ANTÔNIA DA
SILVA, admitida em 01/03/2002, do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005.
Art. 2º Referida servidora fica exonerada de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo com a Administração Pública.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro) de
maio de 2022, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE MARÇO DE 2022
Registre-se.
Publique-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício Municipal
Decreto N°037/2022 - EXONERAR, ANTÔNIA DA SILVA
DOEAC 13.257
Página 104
Data: 01/04/2022