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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 301 de 1 de outubro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 144.278,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 –Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.000,00
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 26.000,00
09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 31.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 31.000,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física 278,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 144.278,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 1 de outubro de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 0301/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.943

    Data 16/12/2020

    Página  80

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