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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 18 de 15 de fevereiro de 2022 -  ANEXO


“Dispõe sobre a planta Genérica de Valores do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 03 de 12 de novembro de 2018.


RESOLVE


Art. 1° - Fica estipulada a Planta Genérica de Valores dos terrenos, em conformidade com o valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Marechal Thaumaturgo – UFMMTH expressa em Moeda Corrente Nacional, para Terrenos Urbanos e de Expansão Urbana e a tabela de Preço das Construções para o exercício de 2022, para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis a ser utilizado para lançamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a vigorar a partir do exercício de 2022, conforme constante dos anexos I deste Decreto.

 

Art. 2° - Nos casos de imóveis não cadastrados ou loteamentos e condomínios horizontais, que não possuam na Planta Genérica de Valores, será determinado pelo órgão Municipal competente com base em valores equivalentes aos imóveis lindeiros ou confinantes, guardadas as diferenças físicas.

 

Art. 3° - A alíquota a ser aplicada para cálculo do imposto são:

I - Quanto ao fator de Correção para Terrenos de Esquina 120%
II - Quanto ao fator de Correção para Terrenos de Meio de Quadra 90%
III - Para imóveis edificados a alíquota será de:
IIII - Classificação por pontos:
- Imóvel Construído considerado BOA de 0 a 16 pontos.
- Imóvel Construído considerado REGULAR de 17 a 29 pontos.
- Imóvel Construído considerado RUIM de 30 a 50 pontos.

 

Para imóveis Construídos considerados péssimos em toda área urbana será fixado um valor de R$ 15,90 (Quinze Reais e Noventa Centavos).

 

ANEXO

Planta Genérica de Valores dos Terrenos Urbanos e de Expansão Urbana e da tabela de preços das Construções.
1 – Avaliação de Imóveis:
– Cálculo para encontrar o Valor Venal do Lote:
Formula: AT x VM² = VVT x FC x ALQ
Onde:
AT- Área do Terreno.
VM² - Valor do Metro Quadrado.
VVT – Valor Venal do Terreno.
FC – Fator de Correção.
ALQ – Alíquota.
- Cálculo para encontrar o Valor Venal Da Construção:
FORMULA: AC x VM² = VVC x ALQ
AC - Área Da Construção.
VMC² - Valor do Metro Quadrado da Construção
VVC – Valor Venal da Construção
ALQ – Alíquota.
 1.3 - Cálculo para IPTU:
 VVT + VVC = Valor do Imposto
Cálculo para IPTU:
VVL x alíquota = Valor do Imposto

Decreto N°018/2022 - Planta Genérica de Valores do Município

  • DOEAC 13.227

    Página 51-52

    Data: 17/02/2022

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