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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO

TUTELAR DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, PARA O QUADRIÊNIO
2020/2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS


O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL

THAUMATURGO, Estado do Acre, Isaac da Silva Piyãko,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com

as disposições legais, que lhe confere a Constituição

Federal da República Federativa do Brasil, o art. 58, incisos

V e LEI Municipal de nº 92 de 03 de maio de 2019 que,

“Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos

da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e Estatuto

da Criança e do Adolescente:


CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente no Município de Marechal Thaumaturgo/AC;


CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros

do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal

Thaumaturgo, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;


CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 139,

de 17 de março de 2010, e;


CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 92 de 03 de maio de 2019, e;


CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019,

em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros

Tutelares para o quadriênio 2020/2023.


RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear para comporem o Conselho Tutelar do Município de
Marechal Thaumaturgo /AC, para o mandato de 10 de janeiro de 2020
a 10 de janeiro de 2023, os conselheiros Tutelares abaixo relacionados,
atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal
005 de 04 de dezembro de 2019:


Titulares:
1. Anderson Barros Martins;
2. Vanessa dos Santos Bezerra;
3. Andreis Lima Bezerra;
4. Clelson Magalhães Firmino;
5. Sebastião Joaquim de Souza;


Suplentes
1. Andreia da Silva Coelho;
2. Maria Leidiane Silva de Lima;
3. Ígila Maria Batista Bezerra;

 

Art. 2º - Os Membros Titulares do Conselho Tutelar ora nomeados

observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme

estabelecido na Lei Municipal 92, de 03 de maio de 2019,

atendendo a Lei Federal nº 8069/90;

 

Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 10

de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2023;

 

Art. 4º - O Conselheiro Tutelar Suplente de que trata o caput do art 1º
deste decreto será convocado para assumir a função de conselheiro

no período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2023, em caso

de vacância de função, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao

previsto na Lei Municipal 92, de 03 de maio de 2019, a contar de sua

convocação e o cumprimento das formalidades legais.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar de 10 de
janeiro de 2020.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário


Art. 7º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem

o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o

cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, aos 09 dias do mês de janeiro de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N° 001/2020 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

  • DOEAC 12.717

    Data  10/01/2020

    Página: 95

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