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 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
 GABINETE DO PREFEITO

 

 DECRETO Nº 038 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 54 a 56 da Lei Orgânica do Município,


 DECRETA:
 Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado, destinada a planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades inerentes ao referido processo seletivo, bem como à fiscalização das atividades prestadas pela Banca Organizadora.

 

 Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
 I – Presidente: Claudomir de Souza Farias
 II – 1º Secretário : José Jeanisson Bezerra de Menezes
 III – Membro titular I: Antonia Claudia Barbosa Barrozo
 III – Membro titular II: Francisca Miquelangela da Rocha


 Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado:
 I – Elaborar ou aprovar o edital do processo seletivo, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública;
 II – Acompanhar e fiscalizar todas as fases do processo seletivo, garantindo a transparência e a lisura do certame;
 III – Responder por eventuais esclarecimentos relacionados ao processo seletivo;
 IV – Supervisionar a execução dos trabalhos da Banca Organizadora;
 V – Emitir relatórios e pareceres sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do processo seletivo;
 VI – Garantir o cumprimento dos prazos e das normas previstas no edital.


Art. 4º A atuação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração, ressalvada a percepção de diárias e transporte, quando cabíveis.


 Art. 5º A Comissão poderá requisitar o apoio técnico-administrativo de outros servidores municipais, sempre que necessário, para o pleno desenvolvimento de suas atividades.


 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.


 Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2025.


 Valdélio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Decreto Nº038/2025 - Comissão Municipal de Organização do PSS

  • DOEAC 13.940

    Página 138

    DATA: 09/01/2025

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