ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 038 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 54 a 56 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado, destinada a planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades inerentes ao referido processo seletivo, bem como à fiscalização das atividades prestadas pela Banca Organizadora.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Claudomir de Souza Farias
II – 1º Secretário : José Jeanisson Bezerra de Menezes
III – Membro titular I: Antonia Claudia Barbosa Barrozo
III – Membro titular II: Francisca Miquelangela da Rocha
Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado:
I – Elaborar ou aprovar o edital do processo seletivo, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública;
II – Acompanhar e fiscalizar todas as fases do processo seletivo, garantindo a transparência e a lisura do certame;
III – Responder por eventuais esclarecimentos relacionados ao processo seletivo;
IV – Supervisionar a execução dos trabalhos da Banca Organizadora;
V – Emitir relatórios e pareceres sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do processo seletivo;
VI – Garantir o cumprimento dos prazos e das normas previstas no edital.
Art. 4º A atuação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração, ressalvada a percepção de diárias e transporte, quando cabíveis.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar o apoio técnico-administrativo de outros servidores municipais, sempre que necessário, para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2025.
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Decreto Nº038/2025 - Comissão Municipal de Organização do PSS
DOEAC 13.940
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DATA: 09/01/2025