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  • CME | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:14:32 >> Conselho Municipal de Educação (CME) Acesse a relação de membros do CME Localização 🏢 Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre 📧 gabinete@marechalthaumaturgo.ac.gov.br 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 Composição do CME Presidente: não informado Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Maria Neuza Bonifácio de Freitas 591.996.522-34 Titular Cleyton Silva do Nascimento 722.634.902-72 Suplente Representantes de Diretores das Escolas Municipais. Moacyr da Silva Magalhães 629.356.822-20 Titular Maria Nilza de Araújo Cardeal 632.743.532-72 Suplente Representante da Comunidade Civil. Maria Vaneima Brandão de Souza 721.246.682-00 Titular Jaquelines Brandão de Souza 727.263.503-91 Suplente Representante da pessoa docente de Educação Infantil do Ensino Público. Maria Nunes de Souza 183.013.552-04 Titular Mirian Torrejon da Silva 635.004.262-04 Suplente Representante do Conselho Tutelar. Francisca Cirla de Lima 734.552.882-00 Titular Jailhane do Nascimento Moreira 014.786.272-80 Suplente Representante do Poder Executivo. Francisca Antonia de Lima 233.589.802-78 Titular Noemi Ferreira dos Santos Souza 704.041.512-72 Suplente Rita da Silva Gonçalves 372.791.732-68 Titular André Vicente Narciso da Silva 716.335.612-91 Suplente Representante da Secretaria Municipal de Educação. Anternilda Machado Leitão 573.614.872-20 Titular Joeces Nogueira da Silva 954.469.822-15 Suplente Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Maria Silvia Melo de Souza 599.854.452-87 Titular Luciana Nogueira de Oliveira 640.240.162-53 Suplente Representante da Educação Especial. Maria da Silva Almeida 659.247.892-68 Titular Elizangela de Souza Pereira Nobrega 412.661.702-78 Suplente Representante dos Conselheiros Escolares das Escolas Municipais. Elivania Nunes Amador 912.953.272-87 Titular Maria Damiana Nogueira da Costa 653.651.942-68 Suplente Legislação do CME Legislação do FUNDEB/CACS, AQUI Legislação do CME, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI. Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:14:32 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação | CME Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Portal do Servidor | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal Última atualização da página: 5 de maio de 2024 00:45:57 >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@marechalthaumaturgo.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS Última atualização da página: 5 de maio de 2024 00:45:57 Fonte de informação: ​ Formato disponível: ​ Periodicidade de atualização: ​

  • Radar | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública Última atualização da página: 30 de abril de 2024 21:41:52 RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar Última atualização da página: 30 de abril de 2024 21:41:52 Fonte de informação: Controle Interno Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Dados Abertos | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:33:03 >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:33:03 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML, CVS, JSON, YAML Periodicidade de atualização: Anual

  • Como Chegar | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Marechal Thaumaturgo Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:23:47 >> Como chegar Há duas formas de chegar a Marechal Thaumaturgo, que é por meio aéreo ou fluvial. Basicamente, para visitar a cidade o turista precisa se deslocar até o município de Cruzeiro do Sul (distante 600km da capital Rio Branco), e de lá pegar um voo ou barco. De avião o trajeto é percorrido em até 1 hora e 30 minutos . Por meio de barco, até 9 horas. Mapas (ir para Manoel Urbano) Latitude: -8.9478817 // Longitude: -72.7996352 https://maps.app.goo.gl/RFRVyRwQi4ybu5ES7 Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:23:47 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: Html Periodicidade de atualização: Anual

  • Município | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Última atualização da página: 4 de maio de 2024 20:33:23 Marechal Thaumaturgo/AC Aniversário: 05 de novembro Gentílico: thaumaturguense População residente: habitantes [2022] Área territorial: km² [2022] IDHM: 0, [2010] código: Mais informações no portal cidades IBGE . História Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino da Cidade e dá outras providências" Aguardando letra Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Hino do município Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município Última atualização da página: 4 de maio de 2024 20:33:23 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Planejamento Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Sala do Empreendedor | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor Última atualização da página: 4 de maio de 2024 23:14:00 >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 🏢 Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 financas@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI Última atualização da página: 4 de maio de 2024 23:14:00 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Finanças Formato disponível: Html Periodicidade de atualização: Mensal

  • Secretaria Municipal de Saúde | Marechal Thaumaturgo

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Saúde Maricelson Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde (68)99220-2767 maricelsonb@hotmail.com Mini currículo Secretário de Assistência social, Técnico do E-SUS, Gestor educacional do polo Faveni e ensino superior em pedagogia Secretaria Municipal de Saúde Rua Avenida 5 de novembro , S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68)99220-2767 maricelsonb@hotmail.com Decreto N°007/2023 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.

  • Assistência Social | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:06:57 ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal 2022-2025 Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS 2024 2023 2022 2021 Relatório Mensal de Atendimentos do CREAS 2024 2023 2022 2021 Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS) Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:06:57 Fonte de informação: Secretaria de Assistência Social | CRAS | CMAS Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Jogos Escolares | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares Última atualização da página: 4 de maio de 2024 23:11:24 >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@marechalthaumaturgo.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Irá começar a fase municipal dos jogos escolares 2024. Fique atento! Regulamento e Informações para inscrições Inscrições presenciais ou online Regulamento dos jogos Apresentação dos jogos 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021. Última atualização da página: 4 de maio de 2024 23:11:24 Fonte de informação: SEMEDEL Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Política de Privacidade | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade Última atualização da página: 5 de maio de 2024 00:44:53 O Portal Oficial Internet do Município de Marechal Thaumaturgo www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). ​ 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da Prefeitura. O uso da logo da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer, alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto conosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. ​ O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. ​ Como usamos os cookies? 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Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura. ​ Última atualização da página: 5 de maio de 2024 00:44:53 Fonte de informação: Procuradoria Jurídica | Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo | Marechal Thaumaturgo

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Marcos Antonio Oliveira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Turismo Não informado Não informado Mini currículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Rua Avenida 5 de novembro , S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado turismo@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°111/2021 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.

  • Prefeitura de Marechal Thaumaturgo

    Concorrência N°004/2024 - Aviso de prorrogação do prazo de abertura de licitação Construção da Escola Mista João Praxedes Concorrência N°004/2024 - Aviso de prorrogação do prazo de abertura de licitação Construção da Escola Mista João Praxedes 1/1 Pref Marechal Thaumaturgo DATAS COMEMORATIVAS 01 de maio: Dia do Trabalhador Pref Marechal Thaumaturgo COMUNIDADE Prefeitura fortalece a piscicultura em Marechal Thaumaturgo e entrega alevinos na comunidade Novo Horizonte Pref Marechal Thaumaturgo Equipe de planejamento de Marechal Thaumaturgo se reúne em Rio Branco para participar da capacitação do programa TransferênciaGOV, e discute 3ª edição da avaliação da ATRICON 1 2 3 4 5 Saúde Saneamento Prefeitura de Marechal Thaumaturgo realiza ação de saúde itinerante com mais de 700 atendimentos na Vila Triunfo e Porongaba Pref Marechal Thaumaturgo 15 de abr. 1 min Prefeitura de Marechal Thaumaturgo realiza ação de Saúde Itinerante na Vila Foz do Breu Pref Marechal Thaumaturgo 19 de mar. 1 min Marechal Thaumaturgo inicia atendimento de saúde na UBS Fluvial Pref Marechal Thaumaturgo 13 de jan. 1 min Educação Cultura e Desporto Prefeito Valdelio Furtado Revoluciona Educação: Distribuição de Mais de 5 Mil Kits Escolares Beneficia Alunos e Famílias Pref Marechal Thaumaturgo 13 de mar. 1 min Prefeitura de Marechal Thaumaturgo realiza entrega de mais de 5 mil kits escolares aos alunos da rede municipal de ensino Pref Marechal Thaumaturgo 11 de mar. 2 min Prefeitura de Marechal Thaumaturgo promove jornada de formação pedagógica para professores das escolas rurais Pref Marechal Thaumaturgo 20 de fev. 1 min Infraestrutura e Obras Prefeitura de Marechal Thaumaturgo avança na construção de açudes para impulsionar a piscicultura no rio Amônia Pref Marechal Thaumaturgo 23 de abr. 2 min Prefeitura de Marechal Thaumaturgo inicia serviço de implantação da rede de abastecimento de água da Vila Restauração Pref Marechal Thaumaturgo 23 de abr. 2 min Governo embarca insumos para a construção da passarela de Marechal Thaumaturgo Pref Marechal Thaumaturgo 21 de mar. 2 min ACESSO RÁPIDO Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações) Concursos e Seleções Ouvidoria Municipal Diário Oficial Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Avisos e Licitações Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO /RGF / PCA Bolsa Família PREFEITO EM AÇÃO Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/820 1/4 PREFEITURA TV MARECHAL THAUMATURGO Todos os vídeos Todos os vídeos Reproduzir vídeo Compartilhar Canal inteiro Esse vídeo Facebook Twitter Pinterest Tumblr Copiar link Link copiado Buscar vídeo... Reproduzindo agora Gestão do prefeito 00:00 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora Prefeitura de marechal 00:00 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora Visita o Deracre Departamento Estradas de Rodagens 00:00 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora Prefeitura de Marechal 00:00 Reproduzir vídeo BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES Campanha de maio Campanha de maio Campanha de maio Campanha de maio Campanha contra dengue Campanha contra dengue Campanha de maio Campanha de maio 1/3

  • CMAS | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:10:50 >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Presidente: Não Informado Telefone: +55 68 não informado E-mail: não informado Endereço: Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre Funcionamento na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, das 7h às 12h Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2022/2024 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Francisca Araújo de Lima Suplente – Ricardo Barbosa Brandão Secretaria Municipal de Educação Titular – Elaine Camilo de Souza Suplente – Maria Bonifácio de Freitas Secretaria Municipal de Saúde Titular – José Antônio Farias Suplente – Sebastiana Abreu de Lima Secretaria Municipal de Administração Titular – Regineide Romão de Souza Suplente – Eliabes Rodrigues do Nascimento REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Trabalhadores dos do SUAS Titular - Ângela Maria da Silva Portela Suplente - Silvana Taumaturgo dos Santos Usuários do SUAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV) Titular - Tupachiopanque Pinto Torrejon Suplente - Paulo Costa Usuários do SUAS (Bolsa Família), Titular - Alexandra Nunes de Lima Suplente - Antônia José Saboia Representante da População Indígena. Titular - Ana Maria Pereira Sabino Suplente - Claudia Domingos kaxinawá. Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:10:50 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Assistência Social Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • Lei Aldir Blanc | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc Última atualização da página: 4 de maio de 2024 23:16:45 >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Credenciamento Acesse AQUI (não houve credenciamento para Lei Aldir Blanc) Formulário de Inscrição Presencial Rua Plácido de Castro, nº 678, CEP 69960.000, Centro, Manoel Urbano, Acre, Brasil. (Não houve edital da Lei Aldir Blanc) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais Não houve publicação de edital da Lei Aldir Blanc Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas Última atualização da página: 4 de maio de 2024 23:16:45 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Semestral

  • Despesas com Pessoal | Marechal Thaumaturgo

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:47:33 >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação) Dentro do Estado: R$ 400,00 para prefeito ; vice - prefeito ; Secretários ; e R$ 250,00 para demais cargos e funções de servidores. Fora do Estado: R$ 700,00 para prefeito ; vice - prefeito ; Secretários ; e R$ 400,00 para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data [ver data da última atualização da página]. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link acima, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços ou Provisórios, Em seguida, clicar na setinha para baixo novamente, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida, local de lotação e empresa. 2024: Acesse o link acima 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei N° 105/2020 - Consolida o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Portaria N°328/2022 - Comissão para reformulação do Plano de Cargos | Marechal Thaumaturgo Lei N° 163/2022 - PCCR - SAÚDE Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor ou código de ética e conduta ( Regime Celetista - Empregados Públicos ) Cargos e tabelas salariais estão definidos nos documentos "PCCR" acima. Conflito de Interesse Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:47:33 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Lei Paulo Gustavo | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo Última atualização da página: 4 de maio de 2024 23:19:17 >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 Não há previsão de editais até o presente momento 2023 EDITAL Nº 06 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA EDITAL Nº 05 PRÊMIO PATRIMÔNIO HISTÓRICO THAUMATURGUENSE EDITAL N 04 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO EDITAL Nº 03 - EDITAL DE PREMIAÇÃO - AUDIOVISUAL EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EDITAL Nº 01 CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Última atualização da página: 4 de maio de 2024 23:19:17 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Semestral

  • Controle Interno | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:28:53 >> RELATÓRIOS DO CONTROLE INTERNO Ano 2024 Em exercício Ano 2023 Ano 2022 Ano 2021 Não divulgado Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria . Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:28:53 Fonte de informação: Controle Interno Formato disponível: html, pdf Periodicidade de atualização: Anual

  • Grau de Sigilo | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados Última atualização da página: 30 de abril de 2024 20:20:14 >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [ver última atualização desta página] Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2024: não houve desclassificação de informações até a presenta data [ver última atualização desta página] Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017. Última atualização da página: 30 de abril de 2024 20:20:14 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: html Periodicidade de atualização: mensal

  • Associação Municipal | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:07:41 As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. Até a presenta data [última atualização desta página] não consta Associação registrada na Prefeitura. Última atualização da página: 4 de maio de 2024 22:07:41 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Agricultura Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

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